Meu Relogio Ponto
Meu controle de ponto eletrônico está dentro da lei? O que diz a Portaria 1510

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Meu controle de ponto eletrônico está dentro da lei? O que diz a Portaria 1510

Entenda, em linguagem simples, os requisitos da Portaria 1510 do MTP para PMEs e saiba como manter seu ponto eletrônico em conformidade.

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17 de agosto de 2026 · 7 min de leitura

Resposta direta

A Portaria 1510 do Ministério do Trabalho exige que o ponto eletrônico registre horário, justificativas e seja auditável. Para PMEs, basta escolher um sistema certificado, garantir a integridade dos dados e manter backups por, no mínimo, 5 anos.

A Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está em vigor e determina que todo controle de ponto eletrônico deve ser certificado, auditável e capaz de armazenar as informações por, no mínimo, cinco anos. Se o seu sistema cumpre esses requisitos, ele está dentro da lei – não há necessidade de ajustes adicionais.

O que é a Portaria 1510?

A Portaria 1510, publicada em 28 de junho de 2023, regulamenta o uso de sistemas de registro de ponto eletrônico nas empresas brasileiras. Seu objetivo principal é garantir a veracidade, a disponibilidade e a integridade dos dados de jornada de trabalho, evitando fraudes e facilitando fiscalizações.

Principais pontos da norma

  • Certificação: O equipamento ou software deve ser aprovado por órgão competente (ex.: Ministério da Economia ou por empresa certificadora reconhecida).
  • Armazenamento: Os registros devem ser mantidos por pelo menos 5 anos, em formato que permita a sua leitura por autoridades.
  • Auditabilidade: O sistema precisa gerar relatórios que comprovem a impossibilidade de adulteração (ex.: assinatura digital, hash de integridade).
  • Acesso ao trabalhador: O empregado tem direito a consultar seu próprio histórico de ponto, mediante solicitação.
  • Integração com a eSocial: Os dados devem ser exportáveis em formato compatível com a transmissão ao eSocial.

Requisitos essenciais para PMEs

Para micro, pequenas e médias empresas, a Portaria pode parecer um obstáculo, mas a maioria dos fornecedores de ponto eletrônico já oferece soluções que atendem a esses critérios. Veja os requisitos que sua empresa deve observar:

  1. Certificação do fornecedor – exija o certificado de conformidade (ex.: ISO/IEC 27001 ou selo de aprovação do MTE).
  2. Backup regular – mantenha cópias diárias em mídia offline ou na nuvem, garantindo que o período de retenção seja de 5 anos.
  3. Controle de acesso – apenas gestores autorizados podem alterar ou excluir registros; todo acesso deve ser registrado em log.
  4. Relatórios de auditoria – o sistema deve gerar arquivos de log (por exemplo, .xml ou .csv) que demonstrem a integridade dos dados.
  5. Integração com a folha de pagamento – a exportação para o eSocial ou software de RH deve ser automática, reduzindo risco de erro manual.

Como escolher e implantar o ponto eletrônico adequado

Avalie a certificação

Antes de assinar contrato, solicite ao fornecedor o número da certificação concedida pela Portaria 1510. Essa informação costuma estar no site do provedor ou em documentos de venda.

Teste a funcionalidade de auditoria

Peça um demo que mostre o processo de geração de hash ou assinatura digital dos registros diários. Verifique se o log de alterações inclui data, hora, usuário e motivo da mudança.

Planeje o backup

Defina uma política de backup que contemple:

  • Frequência: ao menos uma cópia completa semanal e incrementais diárias.
  • Armazenamento: mídia física (HD externo) ou serviço de nuvem com certificação ISO 27001.
  • Teste de restauração: simule a recuperação de dados a cada trimestre para garantir que o processo funciona.

Treinamento da equipe

Capacite o responsável pelo RH ou TI sobre as rotinas de exportação e verificação de integridade. Um treinamento de 2 a 4 horas costuma ser suficiente para cobrir os pontos críticos.

Como garantir a conformidade no dia a dia

  1. Rotina de verificação – semanalmente, confira se os logs de auditoria foram gerados e se não há falhas de comunicação entre o ponto e o servidor.
  2. Conciliação de jornadas – compare o registro eletrônico com a folha de pagamento antes de enviar ao eSocial. Qualquer divergência deve ser corrigida e justificada.
  3. Documentação – mantenha um manual interno que descreva a política de ponto, procedimentos de backup e responsabilidades de cada colaborador.
  4. Auditoria externa – a cada 12 meses, contrate um auditor especializado em compliance trabalhista para validar a aderência à Portaria.

Penalidades e riscos de não estar em conformidade

A não observância da Portaria 1510 pode acarretar:

  • Multas: valores variam de R$ 1.000 a R$ 10.000 por infração, podendo ser multiplicados em caso de reincidência.
  • Autuação fiscal: a Receita Federal pode exigir a apresentação dos registros e aplicar sanções adicionais.
  • Ações trabalhistas: empregados podem contestar jornadas irregulares, potencializando o risco de condenações por horas extras não pagas.
  • Interrupção de atividades: em casos graves, a empresa pode ter o ponto eletrônico suspenso até regularização, prejudicando a folha de pagamento.

Checklist rápido para a sua PME

  • [ ] Sistema certificado segundo a Portaria 1510
  • [ ] Backup automático com retenção de 5 anos
  • [ ] Logs de auditoria gerados diariamente
  • [ ] Exportação compatível com eSocial
  • [ ] Treinamento da equipe de RH/TI concluído
  • [ ] Revisão trimestral da conformidade por auditor interno ou externo

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Posso usar um aplicativo de celular como ponto eletrônico?

Sim, desde que o aplicativo seja certificado pela Portaria 1510 e ofereça recursos de auditoria, backup e assinatura digital.

2. Quanto tempo devo guardar os registros de ponto?

A legislação exige a guarda por pelo menos 5 anos. O ideal é armazenar em duas mídias diferentes (local e nuvem) para segurança.

3. O que fazer se o sistema apresentar falha de registro?

Registre a ocorrência imediatamente, informe ao gestor e registre a justificativa em um documento oficial. Até a regularização, utilize o registro manual (folha de ponto) e faça a posterior retroação no sistema, mantendo toda a documentação para auditoria.

Perguntas frequentes

+Posso usar um aplicativo de celular como ponto eletrônico?

Sim, desde que o aplicativo seja certificado pela Portaria 1510 e ofereça recursos de auditoria, backup e assinatura digital.

+Quanto tempo devo guardar os registros de ponto?

A legislação exige a guarda por pelo menos 5 anos. O ideal é armazenar em duas mídias diferentes (local e nuvem) para maior segurança.

+O que fazer se o sistema apresentar falha de registro?

Registre a ocorrência imediatamente, informe ao gestor e registre a justificativa em documento oficial. Enquanto a falha não for resolvida, use registro manual e faça a retroação no sistema, mantendo toda a documentação para auditoria.

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