Tecnologia e Inovação
Meu controle de ponto eletrônico está dentro da lei? O que diz a Portaria 1510
Entenda, em linguagem simples, os requisitos da Portaria 1510 do MTP para PMEs e saiba como manter seu ponto eletrônico em conformidade.
Meu Relogio Ponto
17 de agosto de 2026 · 7 min de leitura
Resposta direta
A Portaria 1510 do Ministério do Trabalho exige que o ponto eletrônico registre horário, justificativas e seja auditável. Para PMEs, basta escolher um sistema certificado, garantir a integridade dos dados e manter backups por, no mínimo, 5 anos.
A Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está em vigor e determina que todo controle de ponto eletrônico deve ser certificado, auditável e capaz de armazenar as informações por, no mínimo, cinco anos. Se o seu sistema cumpre esses requisitos, ele está dentro da lei – não há necessidade de ajustes adicionais.
O que é a Portaria 1510?
A Portaria 1510, publicada em 28 de junho de 2023, regulamenta o uso de sistemas de registro de ponto eletrônico nas empresas brasileiras. Seu objetivo principal é garantir a veracidade, a disponibilidade e a integridade dos dados de jornada de trabalho, evitando fraudes e facilitando fiscalizações.
Principais pontos da norma
- Certificação: O equipamento ou software deve ser aprovado por órgão competente (ex.: Ministério da Economia ou por empresa certificadora reconhecida).
- Armazenamento: Os registros devem ser mantidos por pelo menos 5 anos, em formato que permita a sua leitura por autoridades.
- Auditabilidade: O sistema precisa gerar relatórios que comprovem a impossibilidade de adulteração (ex.: assinatura digital, hash de integridade).
- Acesso ao trabalhador: O empregado tem direito a consultar seu próprio histórico de ponto, mediante solicitação.
- Integração com a eSocial: Os dados devem ser exportáveis em formato compatível com a transmissão ao eSocial.
Requisitos essenciais para PMEs
Para micro, pequenas e médias empresas, a Portaria pode parecer um obstáculo, mas a maioria dos fornecedores de ponto eletrônico já oferece soluções que atendem a esses critérios. Veja os requisitos que sua empresa deve observar:
- Certificação do fornecedor – exija o certificado de conformidade (ex.: ISO/IEC 27001 ou selo de aprovação do MTE).
- Backup regular – mantenha cópias diárias em mídia offline ou na nuvem, garantindo que o período de retenção seja de 5 anos.
- Controle de acesso – apenas gestores autorizados podem alterar ou excluir registros; todo acesso deve ser registrado em log.
- Relatórios de auditoria – o sistema deve gerar arquivos de log (por exemplo, .xml ou .csv) que demonstrem a integridade dos dados.
- Integração com a folha de pagamento – a exportação para o eSocial ou software de RH deve ser automática, reduzindo risco de erro manual.
Como escolher e implantar o ponto eletrônico adequado
Avalie a certificação
Antes de assinar contrato, solicite ao fornecedor o número da certificação concedida pela Portaria 1510. Essa informação costuma estar no site do provedor ou em documentos de venda.
Teste a funcionalidade de auditoria
Peça um demo que mostre o processo de geração de hash ou assinatura digital dos registros diários. Verifique se o log de alterações inclui data, hora, usuário e motivo da mudança.
Planeje o backup
Defina uma política de backup que contemple:
- Frequência: ao menos uma cópia completa semanal e incrementais diárias.
- Armazenamento: mídia física (HD externo) ou serviço de nuvem com certificação ISO 27001.
- Teste de restauração: simule a recuperação de dados a cada trimestre para garantir que o processo funciona.
Treinamento da equipe
Capacite o responsável pelo RH ou TI sobre as rotinas de exportação e verificação de integridade. Um treinamento de 2 a 4 horas costuma ser suficiente para cobrir os pontos críticos.
Como garantir a conformidade no dia a dia
- Rotina de verificação – semanalmente, confira se os logs de auditoria foram gerados e se não há falhas de comunicação entre o ponto e o servidor.
- Conciliação de jornadas – compare o registro eletrônico com a folha de pagamento antes de enviar ao eSocial. Qualquer divergência deve ser corrigida e justificada.
- Documentação – mantenha um manual interno que descreva a política de ponto, procedimentos de backup e responsabilidades de cada colaborador.
- Auditoria externa – a cada 12 meses, contrate um auditor especializado em compliance trabalhista para validar a aderência à Portaria.
Penalidades e riscos de não estar em conformidade
A não observância da Portaria 1510 pode acarretar:
- Multas: valores variam de R$ 1.000 a R$ 10.000 por infração, podendo ser multiplicados em caso de reincidência.
- Autuação fiscal: a Receita Federal pode exigir a apresentação dos registros e aplicar sanções adicionais.
- Ações trabalhistas: empregados podem contestar jornadas irregulares, potencializando o risco de condenações por horas extras não pagas.
- Interrupção de atividades: em casos graves, a empresa pode ter o ponto eletrônico suspenso até regularização, prejudicando a folha de pagamento.
Checklist rápido para a sua PME
- [ ] Sistema certificado segundo a Portaria 1510
- [ ] Backup automático com retenção de 5 anos
- [ ] Logs de auditoria gerados diariamente
- [ ] Exportação compatível com eSocial
- [ ] Treinamento da equipe de RH/TI concluído
- [ ] Revisão trimestral da conformidade por auditor interno ou externo
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Posso usar um aplicativo de celular como ponto eletrônico?
Sim, desde que o aplicativo seja certificado pela Portaria 1510 e ofereça recursos de auditoria, backup e assinatura digital.
2. Quanto tempo devo guardar os registros de ponto?
A legislação exige a guarda por pelo menos 5 anos. O ideal é armazenar em duas mídias diferentes (local e nuvem) para segurança.
3. O que fazer se o sistema apresentar falha de registro?
Registre a ocorrência imediatamente, informe ao gestor e registre a justificativa em um documento oficial. Até a regularização, utilize o registro manual (folha de ponto) e faça a posterior retroação no sistema, mantendo toda a documentação para auditoria.
Perguntas frequentes
+−Posso usar um aplicativo de celular como ponto eletrônico?
Sim, desde que o aplicativo seja certificado pela Portaria 1510 e ofereça recursos de auditoria, backup e assinatura digital.
+−Quanto tempo devo guardar os registros de ponto?
A legislação exige a guarda por pelo menos 5 anos. O ideal é armazenar em duas mídias diferentes (local e nuvem) para maior segurança.
+−O que fazer se o sistema apresentar falha de registro?
Registre a ocorrência imediatamente, informe ao gestor e registre a justificativa em documento oficial. Enquanto a falha não for resolvida, use registro manual e faça a retroação no sistema, mantendo toda a documentação para auditoria.



